AUTOESCOLA LÍDER
1°VIA E INTERNACIONAL,REVALIDAÇÃO DE CNH,MUDANÇA E INCLUSÃO DE CATEGORIA A,B,C,D,E. E AULAS PARTICULARES PARA QUEM TIROU SUA CNH E SE SENTE INSEGURO(A) NO TRÂNSITO. (62)3978-0444
quarta-feira, 12 de agosto de 2015
terça-feira, 21 de julho de 2015
quarta-feira, 8 de julho de 2015
1ª HABILITAÇÃO PASSO A PASSO
Quem pode habilitar-se? Requisitos básicos:
Ser Penalmente Imputável (ter 18 anos completos.)
Que saiba ler e escrever
Que tenha CPF e RG
Que não tenha problemas com a justiça relativa a trânsito (processo
ou pendência jurídica por acidente ou crime de trânsito) neste caso a
autoridade de trânsito poderá impedi-lo(a) de habilitar-se até que o processo
seja concluído.
Vou completar 18 anos daqui a um mês, posso iniciar o processo de
habilitação?
Não, ser penalmente imputável é uma condição que só se adquiri ao
completar 18 anos.
O que terei que fazer?
Procurar a autoescola (LÍDER)para dar entrada no processo
VAPT-VUPT ( biometria e foto digital)
Exame Psicotécnico
Exame Médico
Curso teórico 45hs
Exame Teórico contendo 30 questões e terá de acertar no mínimo 21,
ou seja, 70% para a aprovação
25(vinte e cinco) aulas práticas de 50 minutos cada aula para cada
veículo de 4 rodas(carro) e 20(vinte)aulas práticas de 50 minutos cada aula
para cada veículo 2 rodas(moto) que for se habilitar.
Em caso de reprovar terei algum custo?
Sim, tanto no exame teórico quanto no exame prático existe uma
taxa, e o novo exame só poderá ser feito 15 dias após o resultado, Art. 151
CTB.
O resultado sai no mesmo dia?
Não, normalmente após sete dias
O que terei que levar no dia do exame teórico?
Uma caneta preta, CPF, e RG. ATENÇÃO: No exame teórico e no prático
é proibido comparecer trajando short, bermuda, camiseta regata ou chinelo.
Estou tirando carta só de carro, se um dia eu
quiser tirar de moto terei que fazer de novo o curso teórico?
Não, o curso teórico só se faz uma vez, e é na primeira habilitação,
qualquer categoria que você for adicionar, faz-se somente o exame médico e (o
psicotécnico se precisar) faz as aulas práticas do veículo ao qual esta
adicionando e trocará sua CNH pela outra, no caso de carro e moto por ex: a
nova virá A/B. O processo é o mesmo para qualquer categoria que for adicionada
como C, D e E.
Qual é a validade da Permissão para dirigir?
12 meses,(§2º. do artigo 148 do CTB) Ao candidato aprovado, será
conferida a PERMISSÃO PARA DIRIGIR com validade de um ano, após este período vá
na CIRETRAN do seu município ou na Autoescola onde se habilitou e solicite sua
CNH definitiva, pois 30 dias após o vencimento você estará dirigindo com CNH
vencida a mais de 30 dias. (Art. 162 CTB Inciso V. Art. 1° Portaria 28 de
08/03/99 DENATRAN) Infração gravíssima multa, recolhimento da CNH e retenção do
veículo até a apresentação de um condutor Habilitado. Por ser permissão você
terá que passar novamente por todo o procedimento de 1ª Habilitação. §4º do artigo 34 da resolução 168 do CONTRAN:
PARA EFEITO DE FISCALIZAÇÃO, FICA CONCEDIDA A MESMA TOLERÂNCIA DO ART. 162 INCISO
"V" DO CTB, AO CONDUTOR PORTADOR DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR, CONTADA
DA DATA DO VENCIMENTO DO REFERIDO DOCUMENTO, APLICANDO-SE A MESMA PENALIDADE E
MEDIDA ADMINISTRATIVA.
Posso dirigir em Rodovia com a Permissão?
Artigo 3º. da resolução 71 do CTB de 23 de Setembro de 1998. A Permissão
para dirigir, instituída pelo CTB, será expedida no mesmo modelo e
especificações da Carteira Nacional de Habilitação, diferenciando-se apenas
pela palavra "PERMISSÃO". Portanto a PPD(Permissão Para Dirigir) é
uma CNH com algumas regras para que nos 12 meses você acostume a dirigir de
modo correto e perceber que é bem melhor e mais seguro, mas você pode dirigir
em rodovia e em todo território nacional, O CTB lhe confere este direito.
Posso dirigir com Xerox autenticada da Permissão ou
da CNH?
§ 5º do artigo 159 do CTB: A Carteira Nacional de Habilitação e a
Permissão para dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando
apresentada no original.
Em que situação minha Permissão poderá ser
suspensa/cassada?
Uma infração gravíssima ou uma infração grave ou duas infrações
médias ou se você cometer sete infrações de natureza leve que somarão 21
pontos, outra condição é quando vencer os 12 meses você poderá dirigir mais 30
dias, após este período se for pego estará dirigindo com a CNH vencida a mais
de 30 dias, Art. 162 V CTB; por ser permissão, em qualquer uma das situações
aqui relatadas, terá que refazer todo processo de 1ª habilitação. Então
completando 12 meses de permissão vá na CIRETRAN ou na autoescola em que se
habilitou e peça sua CNH definitiva.
Minha CNH pode ser usada como documento? Sim, o artigo 159 do CTB
reza que a CNH conterá fotografia, identidade e CPF do condutor, terá fé
pública e equivalerá a documento de identidade em todo território nacional.
Após iniciar o processo de 1ª habilitação tenho
prazo para terminar?
Sim, 12 meses, após este período é cancelado automaticamente e terá
que ser reiniciado (§3 do artigo 2º da resolução 168/2004 CONTRAN)
Dei início no processo de 1º habilitação, se eu quiser mudar de
Autoescola posso? Sim, desde que seja por um motivo justo, como por exemplo
mudança de cidade ou estado, ou se a Autoescola descumprir qualquer item
combinado entre as partes, bem como mal atendimento da Autoescola. Quem lhe
garante este direito é o artigo 28 da resolução 168/2004 do CONTRAN.
O que posso dirigir com a carteira letra “C”?
Veiculo de transporte de carga em que o peso bruto total passe de
3.500 kg (menos articulado, carreta e de passageiros) o Máximo um caminhão
truque.
O que posso dirigir com a carteira letra “D”?
Esta sim é para veículos de passageiros que leve mais de 8 pessoas
(ônibus, micro ônibus e van)
O que posso dirigir com a carteira letra “E”?
Qualquer veiculo incluindo carreta articulada com um, dois ou três
vagões e para trailler também é necessário a Letra “E” não se inclui nesta
categoria os veículos de duas ou três rodas.
Obs. Para transportar passageiros (ônibus, micro ônibus ou van) e
escolares, o condutor terá que fazer um curso específico para esse tipo de
transporte e terá uma credencial DETRAN, expedida pela CIRETRAN do município de
residência ou domicílio do condutor, assim como para conduzir veículos de
emergência e de cargas perigosas também, portanto se este for o seu caso
procure um despachante ou autoescola e providencie sua credencial. O condutor
que for pego dirigindo veículo de emergência, cargas perigosas e passageiros
sem a credencial do curso, será autuado no artigo 162- lll do CTB infração
Gravíssima, 7 pontos na CNH e multa, e
para quem transporta escolares sem a credencial, estará incorrendo no artigo
230- XX do CTB, infração Grave, 5 pontos na CNH, multa e apreensão do veículo
(Pátio).
MOTIVOS DE REPROVA EM EXAME PRÁTICO DE CARRO E
MOTO
FALTAS ELIMINATÓRIAS NO EXAME DE CARRO
Desobedecer à sinalização semafórica ou de
parada obrigatória (placa pare)
Avançar sobre o meio fio.
Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo
três tentativas, no tempo estabelecido.
Avançar sobre o balizamento demarcado quando da
colocação do veículo na vaga.
Usar a contramão de direção.
Não completar a realização de todas as etapas
do exame.
Avançar a via preferencial.
Provocar acidente durante a realização do
exame.
Exceder a velocidade indicada na via.
Cometer qualquer outra infração de trânsito de
natureza gravíssima.
FALTAS GRAVES (TRÊS PONTOS)
Desobedecer à sinalização da via, ou do agente
da autoridade de trânsito.
Não observar as regras de ultrapassagem ou de
mudança de direção.
Não observar a preferência de pedestre quando
ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou
ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança
de sinal.
Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta
durante o percurso da prova ou parte dele.
Não sinalizar com antecedência a manobra
pretendida ou sinalizá-la incorretamente.
Não usar devidamente o cinto de segurança.
Perder o controle da direção do veículo em
movimento.
Cometer qualquer outra infração de trânsito de
natureza grave.
FALTAS MÉDIAS (DOIS PONTOS)
Executar o percurso da prova, no todo ou parte
dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre.
Trafegar em velocidade inadequada para as
condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima.
Interromper o funcionamento do motor, sem justa
razão após o início da prova.
Fazer conversão incorretamente.
Usar a buzina sem necessidade ou em local
proibido.
Desengrenar o veículo nos declives.
Colocar o veículo em movimento sem observar as
cautelas necessárias.
Usar o pedal de embreagem, antes de usar o
pedal de freio nas frenagens.
Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do
veículo em ponto neutro.
Engrenar ou utilizar as marchas de maneira
incorreta durante o percurso.
Cometer qualquer outra infração de trânsito de
natureza média.
FALTAS LEVES (UM PONTO)
a) Provocar movimentos irregulares no veículo,
sem motivo justificado.
b) Ajustar incorretamente o banco do veículo
destinado ao condutor.
c) Não ajustar devidamente os retrovisores.
d) Apoiar o pé no pedal da embreagem com o
veículo engrenado e em movimento.
e) Utilizar ou interpretar incorretamente os
instrumentos do painel do veículo.
f) Dar partida ao veículo com a engrenagem de
tração ligada.
g) Tentar movimentar o veículo com a engrenagem
de tração em ponto neutra.
h) Cometer qualquer outra infração de trânsito
de natureza leve.
ATENÇÃO: O aluno reprova com uma falta ELIMINATÓRIA,
ou se a soma das faltas GRAVES, MÉDIAS E LEVES, for superior a três pontos.
FALTAS ELIMINATÓRIAS NO EXAME DE MOTO
a) Iniciar a prova sem estar com o capacete
devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos de proteção.
b) Descumprir o percurso preestabelecido.
c) Derrubar um ou mais cones de balizamento.
d) Cair do veículo durante a prova.
e) Não manter equilíbrio na prancha, saindo
lateralmente da mesma.
f) avançar a parada obrigatória.
g) Colocar o (s) pé (s) no chão com o veículo
em movimento.
h) Provocar acidente durante a realização do
exame.
i) Cometer qualquer outra infração de trânsito
de natureza gravíssima.
FALTAS GRAVES (TRÊS PONTOS)
a) Deixar de colocar um pé no chão e o outro no
freio ao parar o veículo.
b) Invadir qualquer faixa durante o percurso.
c) Fazer incorretamente a sinalização ou deixar
de fazê-la.
d) Fazer o percurso com o farol apagado.
e) Cometer qualquer outra infração de trânsito
de natureza grave.
FALTAS MÉDIAS (DOIS PONTOS)
a) Utilizar incorretamente os equipamentos.
b) Engrenar ou utilizar marchas inadequadas
durante o percurso.
c) Não recolher o pedal de partida ou o suporte
do veículo, antes de iniciar o percurso.
d) Interromper o funcionamento do motor sem
justa razão, após o inicio da prova.
e) Conduzir o veículo durante o exame sem
segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de
manobras.
f) Cometer qualquer outra infração de trânsito
de natureza média.
FALTAS LEVES (UM PONTO)
a) Colocar o motor em funcionamento, quando já
engrenado.
b) Conduzir o veículo provocando movimento
irregular no mesmo sem motivo justificado.
c) Regular os espelhos retrovisores durante o
percurso do exame.
d) Cometer qualquer outra infração de trânsito
de natureza leve.
ATENÇÃO: O aluno reprova com uma falta
ELIMINATÓRIA, ou se a soma das faltas GRAVE, MÉDIA E LEVE for superior a três
pontos.
TABELA DE RESTRIÇÕES MÉDICAS
Toda pessoa que vai tirar a primeira
habilitação ou renovar a CNH é obrigada por lei fazer o exame médico em uma
clinica credenciada pelo DETRAN, e havendo algum tipo de restrição detectada
pelo médico, o mesmo colocará um código na CNH, que o policial deverá conferir
quando fizer a abordagem para fiscalização. Confira abaixo os códigos e as
restrições:
A) OBRIGATÓRIO O USO DE LENTES CORRETIVAS
B) OBRIGATÓRIO O USO DE PRÓTESE AUDITIVA
C) OBRIGATÓRIO O USO DE ACELERADOR À ESQUERDA
D) OBRIGATÓRIO O USO DE VEÍCULO COM TRANSMISSÃO
AUTOMÁTICA
E) OBRIGATÓRIO O USO DE
EMPUNHADEIRA/MANOPLA/PÔMO NO VOLANTE
F) OBRIGATÓRIO O USO DE VEÍCULO COM DIREÇÃO
HIDRÁULICA
G) OBRIGATÓRIO O USO DE VEÍCULO COM EMBREAGEM
MANUAL OU COM AUTOMAÇÃO DE EMBREAGEM OU COM TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA
H) OBRIGATÓRIO O USO DE ACELERADOR E FREIO
MANUAL
I) OBRIGATÓRIO O USO DE ADAPTAÇÃO DOS COMANDOS
DO PAINEL AO VOLANTE
J) OBRIGATÓRIO O USO DE ADAPTAÇÃO DOS COMANDOS
DE PAINEL PARA OS MEMBROS INFERIORES E/OU OUTRAS PARTES DO CORPO
K) OBRIGATÓRIO O USO DE VEÍCULO COM
PROLONGAMENTO DA ALAVANCA DE CÂMBIO E/OU ALMOFADAS (FIXAS) DE COMPENSAÇÃO DE
ALTURA E/OU PROFUNDIDADE
L) OBRIGATÓRIO O USO DE VEÍCULO COM
PROLONGADORES DOS PEDAIS E ELEVAÇÃO DO ASSOALHO E/OU ALMOFADAS FIXAS DE
COMPENSAÇÃO DE ALTURA E/OU PROFUNDIDADE
M) OBRIGATÓRIO O USO DE MOTOCICLETA COM PEDAL
DE CÂMBIO ADAPTADO
N) OBRIGATÓRIO O USO DE MOTOCICLETA COM PEDAL
DE FREIO TRASEIRO ADAPTADO
O) OBRIGATÓRIO O USO DE MOTOCICLETA COM MANOPLA
DE FREIO DIANTEIRO ADAPTADA
P) OBRIGATÓRIO O USO DE MOTOCICLETA COM MANOPLA
DE EMBREAGEM ADAPTADA
Q) OBRIGATÓRIO O USO DE MOTOCICLETA COM CARRO
LATERAL OU TRICICLO
R) OBRIGATÓRIO O USO DE MOTONETA COM CARRO
LATERAL OU TRICICLO
S) OBRIGATÓRIO O USO DE MOTOCICLETA COM
AUTOMAÇÃO DE TROCA DE MARCHAS
T) VEDADO (PROIBIDO) DIRIGIR EM RODOVIAS E VIAS
DE TRÂNSITO RÁPIDO
U) VEDADO (PROIBIDO) DIRIGIR APÓS O PÔR-DO-SOL
V) OBRIGATÓRIO O USO DE CAPACETE DE SEGURANÇA
COM VISEIRA PROTETORA SEM LIMITAÇÃO DE CAMPO VISUAL
W) APOSENTADO POR INVALIDEZ
X) OUTRAS RESTRIÇÕES
Y) SURDO (RESTRIÇÃO IMPRESSA COM X NA
CNH )
Z) VISÃO MONOCULAR (RESTRIÇÃO IMPRESSA COM X NA
CNH )
ATENÇÃO: O condutor que tem algum tipo de
restrição impressa na CNH, e for pego dirigindo em desacordo com o que diz na
CNH será autuado no artigo 162-VI do CTB.
Dirigir veículo: Sem usar lentes corretoras de
visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do
veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para
conduzir:
Infração – Gravíssima (sete pontos na CNH)
Penalidade – Multa
Medida Administrativa – Retenção do veículo até
o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
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