quarta-feira, 8 de julho de 2015

1ª HABILITAÇÃO PASSO A PASSO

Quem pode habilitar-se? Requisitos básicos:
Ser Penalmente Imputável (ter 18 anos completos.)
Que saiba ler e escrever
Que tenha CPF e RG
Que não tenha problemas com a justiça relativa a trânsito (processo ou pendência jurídica por acidente ou crime de trânsito) neste caso a autoridade de trânsito poderá impedi-lo(a) de habilitar-se até que o processo seja concluído.
Vou completar 18 anos daqui a um mês, posso iniciar o processo de habilitação?
Não, ser penalmente imputável é uma condição que só se adquiri ao completar 18 anos.

O que terei que fazer?
Procurar a autoescola (LÍDER)para dar entrada no processo 
VAPT-VUPT ( biometria e foto digital)
 Exame Psicotécnico
Exame Médico
Curso teórico 45hs
Exame Teórico contendo 30 questões e terá de acertar no mínimo 21, ou seja, 70% para a aprovação
25(vinte e cinco) aulas práticas de 50 minutos cada aula para cada veículo de 4 rodas(carro) e 20(vinte)aulas práticas de 50 minutos cada aula para cada veículo 2 rodas(moto) que for se habilitar.

Em caso de reprovar terei algum custo?

Sim, tanto no exame teórico quanto no exame prático existe uma taxa, e o novo exame só poderá ser feito 15 dias após o resultado, Art. 151 CTB.

O resultado sai no mesmo dia?

Não, normalmente após sete dias

O que terei que levar no dia do exame teórico?

Uma caneta preta, CPF, e RG. ATENÇÃO: No exame teórico e no prático é proibido comparecer trajando short, bermuda, camiseta regata ou chinelo.

Estou tirando carta só de carro, se um dia eu quiser tirar de moto terei que fazer de novo o curso teórico?

Não, o curso teórico só se faz uma vez, e é na primeira habilitação, qualquer categoria que você for adicionar, faz-se somente o exame médico e (o psicotécnico se precisar) faz as aulas práticas do veículo ao qual esta adicionando e trocará sua CNH pela outra, no caso de carro e moto por ex: a nova virá A/B. O processo é o mesmo para qualquer categoria que for adicionada como C, D e E.

Qual é a validade da Permissão para dirigir?

12 meses,(§2º. do artigo 148 do CTB) Ao candidato aprovado, será conferida a PERMISSÃO PARA DIRIGIR com validade de um ano, após este período vá na CIRETRAN do seu município ou na Autoescola onde se habilitou e solicite sua CNH definitiva, pois 30 dias após o vencimento você estará dirigindo com CNH vencida a mais de 30 dias. (Art. 162 CTB Inciso V. Art. 1° Portaria 28 de 08/03/99 DENATRAN) Infração gravíssima multa, recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de um condutor Habilitado. Por ser permissão você terá que passar novamente por todo o procedimento de 1ª Habilitação.  §4º do artigo 34 da resolução 168 do CONTRAN: PARA EFEITO DE FISCALIZAÇÃO, FICA CONCEDIDA A MESMA TOLERÂNCIA DO ART. 162 INCISO "V" DO CTB, AO CONDUTOR PORTADOR DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR, CONTADA DA DATA DO VENCIMENTO DO REFERIDO DOCUMENTO, APLICANDO-SE A MESMA PENALIDADE E MEDIDA ADMINISTRATIVA.

Posso dirigir em Rodovia com a Permissão?

Artigo 3º. da resolução 71 do CTB de 23 de Setembro de 1998. A Permissão para dirigir, instituída pelo CTB, será expedida no mesmo modelo e especificações da Carteira Nacional de Habilitação, diferenciando-se apenas pela palavra "PERMISSÃO". Portanto a PPD(Permissão Para Dirigir) é uma CNH com algumas regras para que nos 12 meses você acostume a dirigir de modo correto e perceber que é bem melhor e mais seguro, mas você pode dirigir em rodovia e em todo território nacional, O CTB lhe confere este direito.

Posso dirigir com Xerox autenticada da Permissão ou da CNH?

§ 5º do artigo 159 do CTB: A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada no original.

Em que situação minha Permissão poderá ser suspensa/cassada?

Uma infração gravíssima ou uma infração grave ou duas infrações médias ou se você cometer sete infrações de natureza leve que somarão 21 pontos, outra condição é quando vencer os 12 meses você poderá dirigir mais 30 dias, após este período se for pego estará dirigindo com a CNH vencida a mais de 30 dias, Art. 162 V CTB; por ser permissão, em qualquer uma das situações aqui relatadas, terá que refazer todo processo de 1ª habilitação. Então completando 12 meses de permissão vá na CIRETRAN ou na autoescola em que se habilitou e peça  sua  CNH definitiva.

Minha CNH pode ser usada como documento? Sim, o artigo 159 do CTB reza que a CNH conterá fotografia, identidade e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo território nacional.

Após iniciar o processo de 1ª habilitação tenho prazo para terminar?

Sim, 12 meses, após este período é cancelado automaticamente e terá que ser reiniciado (§3 do artigo 2º da resolução 168/2004 CONTRAN)

Dei início no processo de 1º habilitação, se eu quiser mudar de Autoescola posso? Sim, desde que seja por um motivo justo, como por exemplo mudança de cidade ou estado, ou se a Autoescola descumprir qualquer item combinado entre as partes, bem como mal atendimento da Autoescola. Quem lhe garante este direito é o artigo 28 da resolução 168/2004 do CONTRAN.


O que posso dirigir com a carteira letra “C”?

Veiculo de transporte de carga em que o peso bruto total passe de 3.500 kg (menos articulado, carreta e de passageiros) o Máximo um caminhão truque.

O que posso dirigir com a carteira letra “D”?

Esta sim é para veículos de passageiros que leve mais de 8 pessoas (ônibus, micro ônibus e van)

O que posso dirigir com a carteira letra “E”?

Qualquer veiculo incluindo carreta articulada com um, dois ou três vagões e para trailler também é necessário a Letra “E” não se inclui nesta categoria os veículos de duas ou três rodas.

Obs. Para transportar passageiros (ônibus, micro ônibus ou van) e escolares, o condutor terá que fazer um curso específico para esse tipo de transporte e terá uma credencial DETRAN, expedida pela CIRETRAN do município de residência ou domicílio do condutor, assim como para conduzir veículos de emergência e de cargas perigosas também, portanto se este for o seu caso procure um despachante ou autoescola e providencie sua credencial. O condutor que for pego dirigindo veículo de emergência, cargas perigosas e passageiros sem a credencial do curso, será autuado no artigo 162- lll do CTB infração Gravíssima, 7 pontos na CNH e  multa, e para quem transporta escolares sem a credencial, estará incorrendo no artigo 230- XX do CTB, infração Grave, 5 pontos na CNH, multa e apreensão do veículo (Pátio).

MOTIVOS DE REPROVA EM EXAME PRÁTICO DE CARRO E MOTO
FALTAS ELIMINATÓRIAS NO EXAME DE CARRO

Desobedecer à sinalização semafórica ou de parada obrigatória (placa pare)
Avançar sobre o meio fio.
Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido.
Avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga.
Usar a contramão de direção.
Não completar a realização de todas as etapas do exame.
Avançar a via preferencial.
Provocar acidente durante a realização do exame.
Exceder a velocidade indicada na via.
Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

FALTAS GRAVES (TRÊS PONTOS)

Desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito.
Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção.
Não observar a preferência de pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal.
Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele.
Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente.
Não usar devidamente o cinto de segurança.
Perder o controle da direção do veículo em movimento.
Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

FALTAS MÉDIAS (DOIS PONTOS)

Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre.
Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima.
Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão após o início da prova.
Fazer conversão incorretamente.
Usar a buzina sem necessidade ou em local proibido.
Desengrenar o veículo nos declives.
Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias.
Usar o pedal de embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens.
Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro.
Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta durante o percurso.
Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

FALTAS LEVES (UM PONTO)

a) Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado.
b) Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor.
c) Não ajustar devidamente os retrovisores.
d) Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento.
e) Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo.
f) Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada.
g) Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutra.
h) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.
ATENÇÃO: O aluno reprova com uma falta ELIMINATÓRIA, ou se a soma das faltas GRAVES, MÉDIAS E LEVES, for superior a três pontos.

FALTAS ELIMINATÓRIAS NO EXAME DE MOTO

a) Iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos de proteção.
b) Descumprir o percurso preestabelecido.
c) Derrubar um ou mais cones de balizamento.
d) Cair do veículo durante a prova.
e) Não manter equilíbrio na prancha, saindo lateralmente da mesma.
f) avançar a parada obrigatória.
g) Colocar o (s) pé (s) no chão com o veículo em movimento.
h) Provocar acidente durante a realização do exame.
i) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

FALTAS GRAVES (TRÊS PONTOS)

a) Deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo.
b) Invadir qualquer faixa durante o percurso.
c) Fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la.
d) Fazer o percurso com o farol apagado.
e) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

FALTAS MÉDIAS (DOIS PONTOS)

a) Utilizar incorretamente os equipamentos.
b) Engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso.
c) Não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo, antes de iniciar o percurso.
d) Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o inicio da prova.
e) Conduzir o veículo durante o exame sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras.
f) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

FALTAS LEVES (UM PONTO)

a) Colocar o motor em funcionamento, quando já engrenado.
b) Conduzir o veículo provocando movimento irregular no mesmo sem motivo justificado.
c) Regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame.
d) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.
ATENÇÃO: O aluno reprova com uma falta ELIMINATÓRIA, ou se a soma das faltas GRAVE, MÉDIA E LEVE for superior a três pontos.

TABELA DE RESTRIÇÕES MÉDICAS

Toda pessoa que vai tirar a primeira habilitação ou renovar a CNH é obrigada por lei fazer o exame médico em uma clinica credenciada pelo DETRAN, e havendo algum tipo de restrição detectada pelo médico, o mesmo colocará um código na CNH, que o policial deverá conferir quando fizer a abordagem para fiscalização. Confira abaixo os códigos e as restrições:

A)  OBRIGATÓRIO O USO DE LENTES CORRETIVAS  

B) OBRIGATÓRIO O USO DE PRÓTESE AUDITIVA

C) OBRIGATÓRIO O USO DE ACELERADOR À ESQUERDA

D) OBRIGATÓRIO O USO DE VEÍCULO COM TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA

E) OBRIGATÓRIO O USO DE EMPUNHADEIRA/MANOPLA/PÔMO NO VOLANTE

F) OBRIGATÓRIO O USO DE VEÍCULO COM DIREÇÃO HIDRÁULICA

G) OBRIGATÓRIO O USO DE VEÍCULO COM EMBREAGEM MANUAL OU COM AUTOMAÇÃO DE EMBREAGEM OU COM TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA

H) OBRIGATÓRIO O USO DE ACELERADOR E FREIO MANUAL

I) OBRIGATÓRIO O USO DE ADAPTAÇÃO DOS COMANDOS DO PAINEL AO VOLANTE

J) OBRIGATÓRIO O USO DE ADAPTAÇÃO DOS COMANDOS DE PAINEL PARA OS MEMBROS INFERIORES E/OU OUTRAS PARTES DO CORPO

K) OBRIGATÓRIO O USO DE VEÍCULO COM PROLONGAMENTO DA ALAVANCA DE CÂMBIO E/OU ALMOFADAS (FIXAS) DE COMPENSAÇÃO DE ALTURA E/OU PROFUNDIDADE

L) OBRIGATÓRIO O USO DE VEÍCULO COM PROLONGADORES DOS PEDAIS E ELEVAÇÃO DO ASSOALHO E/OU ALMOFADAS FIXAS DE COMPENSAÇÃO DE ALTURA E/OU PROFUNDIDADE

M) OBRIGATÓRIO O USO DE MOTOCICLETA COM PEDAL DE CÂMBIO ADAPTADO

N) OBRIGATÓRIO O USO DE MOTOCICLETA COM PEDAL DE FREIO TRASEIRO ADAPTADO

O) OBRIGATÓRIO O USO DE MOTOCICLETA COM MANOPLA DE FREIO DIANTEIRO ADAPTADA

P) OBRIGATÓRIO O USO DE MOTOCICLETA COM MANOPLA DE EMBREAGEM ADAPTADA

Q) OBRIGATÓRIO O USO DE MOTOCICLETA COM CARRO LATERAL OU TRICICLO

R) OBRIGATÓRIO O USO DE MOTONETA COM CARRO LATERAL OU TRICICLO

S) OBRIGATÓRIO O USO DE MOTOCICLETA COM AUTOMAÇÃO DE TROCA DE MARCHAS

T) VEDADO (PROIBIDO) DIRIGIR EM RODOVIAS E VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO

U) VEDADO (PROIBIDO) DIRIGIR APÓS O PÔR-DO-SOL

V) OBRIGATÓRIO O USO DE CAPACETE DE SEGURANÇA COM VISEIRA PROTETORA SEM LIMITAÇÃO DE CAMPO VISUAL

W) APOSENTADO POR INVALIDEZ

X) OUTRAS RESTRIÇÕES

Y) SURDO (RESTRIÇÃO IMPRESSA COM  X  NA CNH )

Z) VISÃO MONOCULAR (RESTRIÇÃO IMPRESSA COM  X  NA CNH )

ATENÇÃO: O condutor que tem algum tipo de restrição impressa na CNH, e for pego dirigindo em desacordo com o que diz na CNH será autuado no artigo 162-VI do CTB.
Dirigir veículo: Sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração – Gravíssima (sete pontos na CNH)
Penalidade – Multa
Medida Administrativa – Retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.